terça-feira, 20 de fevereiro de 2018


QUESTÕES AMBIENTAIS – App + Reserva Legal
Em abril de 2004 eu já era articulista do SUPLEMENTO AGRÍCOLA do Estado de S. Paulo. Escrevia sobre os desmandos do MST, considerados erroneamente, como movimento social. Eu dizia apesar de inúmeras considerações contraditórias, que o consideravam trabalhadores rurais. Mas, na verdade, às vezes era de bandos de arruaceiros. Passados quase quinze anos, provei que eu tinha razão. O modelo atual de reforma agrária está falido, Precisa de REFORMA.
O saudoso amigo Mário Peretti, diretor deste prestigioso jornal, me convidou para escrever sobre o aumento de produtividade da pecuária. Sob o título adubação de pastagens e manejo rotacionado do rebanho publiquei dezenas de artigos.  No princípio, muitos pecuaristas me consideravam louco, com dizeres do tipo: “como -  adubar pastagens?”. Passados os anos, hoje dão razão a mim.
VOLTEI. Editei o Código Florestal na Agronomia há seis anos, Controle do Aedes aegypti há três anos, e Apostila, escrita em 1.998 e atualizada em 2018, sob título Perícias e Avaliações de Imóveis Rurais, por mim utilizada em 20 anos de atividades acadêmicas e o atual: Questões Ambientais, que ensina a aqueles que são obrigados a Regularizar o Ambiente em obediência ao PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA. LEMBRETE: o prazo para aderir ao PRA: 31/5/2018.
O livro Código Florestal na Agronomia eu presenteio a quem vier no meu escritório. Os demais livros poderão ser baixados na internet, BAIXE JÁ!!!
O nome QUESTÕES AMBIENTAIS: APP + RESERVA LEGAL pareceu-me ser mais simples e compreensível, para que o atual Código Florestal seja interpretado de forma a cumprir a missão preconizada na Lei. O CAR é obrigatório e denuncia a situação ambiental de qualquer imóvel. De qualquer parte do mundo a sua propriedade pode ser vista. Se tem passivo ambiental, ou seja, não tem Reserva Legal no percentual determinado pela Lei, o órgão ambiental encaminhará o processo ao MINISTÉRIO PÚBLICO, que instalará o INQUERITO CIVIL – IC ou até mesmo AÇÃO CIVIL PÚBLICA, esta última já no âmbito judicial.
Em IC – Inquérito Civil, o proprietário deverá comparecer ao MINISTÉRIO PÚBLICO, de preferência com um profissional ambiental de sua confiança.
O primeiro passo é aderir ao PRA e se submeter à aprovação do SEMA de seu estado. Após a aprovação começa-se a RECOMPOSIÇÃO da área de preservação Permanente – App, plantando-se a mata nativa de incidência na região. Por ser uma tarefa específica, consulte-nos. Até o próximo artigo.

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